PORTAL TRANSPARÊNCIA - RESOLUÇÃO 215/2015 - CNJ
PORTAL TRANSPARÊNCIA - RESOLUÇÃO 215/2015 - CNJ
§ 3o As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas. (redação dada pela Resolução n. 389, de 29.4.2021)