O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o Decreto número 5 604 de 25 de abril de 1874, cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira. O decreto 5 604 regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à criação de ofícios do registro civil, os chamados "cartórios do registro civil".